O sítio FINANZINTER é editado por CREDIT ASSUR PART'NER France, Société par actions simplifiée unipersonnelle com um capital social de 10 000 €, corretor de seguros e corretor em operações bancárias e serviços de pagamento.
Artigo 1 Editor do sítio
- Denominação social
- CREDIT ASSUR PART'NER France
- Sigla
- CAP FRANCE
- Forma jurídica
- Société par actions simplifiée unipersonnelle
- Capital social
- 10 000 €
- Sede social
- 4 rue de la Côte Gérard, 55000 Fains-Véel
- Registo comercial
- RCS Bar-le-Duc 820 371 318
- SIRET
- 820 371 318 00024
- Código de atividade
- 6622Z
- Presidente
- Laurent Boudet
- Diretora-geral
- Virginie Maas
- Número de IVA intracomunitário
- FR90820371318
- Diretor da publicação
- Laurent Boudet
- Telefone
- número a fornecer
- contact@finanzinter.com
Artigo 2 Alojamento
O sítio é alojado por Hostinger , endereço , telefone .
Artigo 3 Estatuto e inscrição
A CREDIT ASSUR PART'NER France está inscrita no registo único dos intermediários de seguros, banca e finanças (ORIAS) com o número 16004024. Esta inscrição pode ser verificada a qualquer momento em orias.fr.
Categorias de intermediação exercidas:
- Corretor de seguros ou de resseguros (COA)
- Corretor em operações bancárias e serviços de pagamento (COBSP)
- categorias exatas a confirmar no extrato ORIAS
A atividade de intermediação está sujeita à supervisão da Autorité de contrôle prudentiel et de résolution (ACPR), 4 place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09 — acpr.banque-france.fr.
Artigo 4 Natureza da missão e remuneração
Na qualidade de corretor, a CAP FRANCE atua por mandato do seu cliente e realiza uma análise objetiva do mercado junto dos seus parceiros. A lista das instituições parceiras é comunicada mediante pedido.
Ligações financeiras ou de capital com uma ou várias instituições de crédito: declaração a completar — obrigatória para um intermediário bancário .
A remuneração é constituída por comissões pagas pelas instituições e, se for caso disso, por honorários faturados ao cliente. O montante ou o modo de cálculo é comunicado por escrito antes de qualquer assinatura.
Nenhum pagamento antes da obtenção do empréstimo
Nos termos do artigo L. 322-2 do código do consumo francês, nenhum pagamento, de qualquer natureza, pode ser exigido a um particular antes da obtenção de um ou vários empréstimos.
Artigo 5 Responsabilidade civil profissional e garantia financeira
A sociedade dispõe de um seguro de responsabilidade civil profissional e de uma garantia financeira conformes aos artigos L. 512-6 e L. 512-7 do código dos seguros e ao artigo L. 519-4 do código monetário e financeiro.
- Segurador de responsabilidade civil profissional
- a fornecer
- N.º de apólice
- a fornecer
- Garantia financeira
- organismo e montante a fornecer
- Cobertura
- território coberto a precisar
Artigo 6 Reclamações e mediação
Qualquer reclamação pode ser dirigida ao serviço de reclamações: 4 rue de la Côte Gérard, 55000 Fains-Véel, ou por e-mail para leagal@finanzinter.com . O aviso de receção é enviado em dez dias úteis e a resposta em dois meses.
Na falta de solução, pode recorrer gratuitamente ao mediador de consumo competente: René SCHÜNEMANN endereço .
A plataforma europeia de resolução de litígios em linha está também disponível em ec.europa.eu/consumers/odr.
Artigo 7 Propriedade intelectual
Todo o conteúdo do sítio — textos, imagens, logótipos, identidade gráfica, bases de dados — está protegido pelo direito de autor e pelo direito das marcas. É proibida qualquer reprodução, representação ou adaptação, total ou parcial, sem autorização escrita prévia.
Artigo 8 Dados pessoais e cookies
Os tratamentos de dados pessoais efetuados neste sítio, as suas finalidades, bases jurídicas, prazos de conservação e as formas de exercer os seus direitos estão descritos na política de privacidade. A utilização de rastreadores é detalhada na política de cookies.
Encarregado da proteção de dados: a designar se necessário . Pode apresentar uma reclamação junto da CNIL, cnil.fr.
Artigo 9 Lei aplicável e foro competente
O presente aviso legal rege-se pelo direito francês. Nos termos do artigo 40.º dos estatutos, qualquer litígio relativo à sua interpretação ou execução é da competência do tribunal da sede social, sem prejuízo das disposições protetoras aplicáveis aos consumidores.